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Quem Deve Pagar o IPTU: Locador ou Locatário?


Em uma locação, a questão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) muitas vezes se torna um ponto de dúvida entre locador e locatário. Para evitar mal-entendidos e garantir uma relação transparente, é fundamental compreender as responsabilidades de cada parte em relação a esse imposto.

O que é o IPTU?

O IPTU é um tributo anual cobrado pela prefeitura do município onde se encontra o imóvel, que pode ser casa, apartamento, sala comercial ou outra propriedade em região urbana. O valor varia conforme a avaliação do imóvel e o recurso arrecadado pode ser usado para diferentes fins, como a realização de melhorias na cidade.

Em casos de aluguel de imóveis, é comum haver confusão sobre a responsabilidade do pagamento do tributo. Afinal, quem deve pagar o IPTU: locador ou locatário?

IPTU: de quem é a responsabilidade?

Segundo o Código Tributário Nacional, quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado é o proprietário, e não o locatário. Porém, é preciso ter atenção, pois a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite ao dono do imóvel incluir o repasse dessas despesas no contrato de locação, além do valor do condomínio e do aluguel.

Em contrapartida, para ser amparada legalmente, é necessário que essa transferência pontual de responsabilidade do pagamento seja acordada previamente com o inquilino e não deixe de ser registrada no contrato de aluguel.

Portanto, de acordo com a Lei do Inquilinato, o locador pode cobrar o IPTU do locatário, basta estabelecer a mudança no contrato de locação.

Entenda o cálculo

Para definir a base de cálculo do imposto, a prefeitura considera o valor venal do imóvel, que é inferior ao de compra e venda no mercado. Na maioria das cidades, o percentual varia entre 1,5% e 3%.

Além de variar de acordo com cada prefeitura, o cálculo recebe influência de outros fatores, como o tamanho do terreno, a área construída, a modalidade de construção e a localização da propriedade.

Quem está isento?

Se tiver um imóvel com valor venal abaixo da média determinada pela prefeitura, você fica isento de pagar o IPTU dele. O valor venal de referência corresponde ao custo-base do imóvel que a prefeitura usa para calcular os impostos.

Em São Paulo, para ficar livre da obrigação do pagamento, o valor venal do imóvel residencial deve ser entre R$120 mil e R$230 mil. Além disso, a isenção é concedida a aposentados, pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas, entre outros, mediante comprovação.

Vale lembrar que cada município possui regras e cálculos diferentes quanto ao benefício. Portanto, é necessário que você procure a prefeitura de sua cidade para ter informações quanto às condições específicas dela.

A Prefeitura de São Paulo já disponibilizou as cobranças de 2024. Você pode acessá-las, através do site: https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/.

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