Em uma locação, a questão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) muitas vezes se torna um ponto de dúvida entre locador e locatário. Para evitar mal-entendidos e garantir uma relação transparente, é fundamental compreender as responsabilidades de cada parte em relação a esse imposto.
O que é o IPTU?
O IPTU é um tributo anual cobrado
pela prefeitura do município onde se encontra o imóvel, que pode ser casa,
apartamento, sala comercial ou outra propriedade em região urbana. O valor
varia conforme a avaliação do imóvel e o recurso arrecadado pode ser usado para
diferentes fins, como a realização de melhorias na cidade.
Em casos de aluguel de imóveis, é
comum haver confusão sobre a responsabilidade do pagamento do tributo. Afinal,
quem deve pagar o IPTU: locador ou locatário?
IPTU: de quem é a
responsabilidade?
Segundo o Código Tributário
Nacional, quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado é o proprietário, e não o
locatário. Porém, é preciso ter atenção, pois a Lei do Inquilinato (Lei nº
8.245/1991) permite ao dono do imóvel incluir o repasse dessas despesas no
contrato de locação, além do valor do condomínio e do aluguel.
Em contrapartida, para ser
amparada legalmente, é necessário que essa transferência pontual de responsabilidade
do pagamento seja acordada previamente com o inquilino e não deixe de ser
registrada no contrato de aluguel.
Portanto, de acordo com a Lei do
Inquilinato, o locador pode cobrar o IPTU do locatário, basta estabelecer a
mudança no contrato de locação.
Entenda o cálculo
Para definir a base de cálculo do
imposto, a prefeitura considera o valor venal do imóvel, que é inferior ao de
compra e venda no mercado. Na maioria das cidades, o percentual varia entre
1,5% e 3%.
Além de variar de acordo com cada
prefeitura, o cálculo recebe influência de outros fatores, como o tamanho do
terreno, a área construída, a modalidade de construção e a localização da
propriedade.
Quem está isento?
Se tiver um imóvel com valor
venal abaixo da média determinada pela prefeitura, você fica isento de pagar o
IPTU dele. O valor venal de referência corresponde ao custo-base do imóvel que
a prefeitura usa para calcular os impostos.
Em São Paulo, para ficar livre da
obrigação do pagamento, o valor venal do imóvel residencial deve ser entre
R$120 mil e R$230 mil. Além disso, a isenção é concedida a aposentados,
pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas, entre outros,
mediante comprovação.
Vale lembrar que cada município
possui regras e cálculos diferentes quanto ao benefício. Portanto, é necessário
que você procure a prefeitura de sua cidade para ter informações quanto às
condições específicas dela.
A Prefeitura de São Paulo já
disponibilizou as cobranças de 2024. Você pode acessá-las, através do site: https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/.
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