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Atraso na obra? Saiba os seus direitos

 


Quando o assunto é obra, já é praticamente senso comum: você se planeja, pensando no atraso para a finalização do serviço.

Apesar de ser recorrente em muitas construções e reformas, esse atraso é legalmente errado e não deveria ser tolerado com tamanha facilidade.

Se isso acontecer, existem algumas atitudes, soluções e direitos que podem ajudar a passar por essa situação com mais segurança e menos estresse.

Se uma obra começa a demorar demais para ser concluída, você pode solicitar a rescisão do contrato. Além disso, é possível requerer a devolução do dinheiro investido — com valor atualizado e corrigido de acordo com a inflação. Se o atraso da obra parar na justiça, o processo pode resultar em danos morais e materiais.

Mas, atenção, antes de tirar suas dúvidas é importante lembrar que: locatários devem ter autorização formal dos locadores, antes de qualquer obra ou reforma em imóvel alugado.

Obras em apartamento

Para realizar obra em apartamento, é preciso atenção redobrada a alguns pontos especiais, como:

- respeitar a Lei do Silêncio;
- planejar o descarte dos entulhos com antecedência;
- ter cuidado com alterações estruturais;
- examinar as instalações do prédio antes de começar as obras;
- contratar um profissional especializado.

Também é necessário se atentar às regras específicas do estatuto do seu condomínio. Existem variações e especificidades, mas –no geral- as exigências serão iguais ou parecidas.

Obras em apartamentos interferem direta e indiretamente no dia a dia dos vizinhos. Por isso, é necessário apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Registro de Responsabilidade Técnica ao síndico.

Além disso, o morador deve entregar um documento com o cronograma detalhado da obra ao síndico. Assim, teoricamente, o tempo de duração da reforma no apartamento precisa seguir à risca a programação. Porém, em casos de atraso de obra, você pode tomar algumas medidas, como as que apresentamos a seguir.

A obra atrasou? O que fazer?

De acordo com a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), existem alguns passos fundamentais que você pode seguir, caso se depare com o atraso de obra em sua casa ou apartamento. O primeiro deles é a exigência do recebimento de multa de 2% sobre o valor total da propriedade.

Além disso, é possível receber mais os juros de moratória de 1% ao mês, contados a partir do primeiro dia do atraso na obra em casa. Você também pode requisitar uma indenização por danos materiais e morais mais lucro cessante — quando ficar comprovada a perda de lucro em decorrência do atraso de obra —, com atualização monetária e multas.

Se você comprou uma propriedade na planta, umas das opções é solicitar o congelamento do saldo devedor, dos juros e do Índice Nacional de Custo da Construção. Esses aspectos são fundamentais, já que eles impedem as atualizações monetárias de continuarem ocorrendo.

O congelamento do saldo devedor é importante, pois impede que o nome do proprietário apareça entre os negativados no cadastro do SPC e do Serasa. É importante destacar que, mesmo com essas medidas, é necessário continuar quitando o valor das parcelas — sem correção.

Outro ponto essencial destacado pelo AMSPA é que, em caso de aluguel, você pode exigir o reembolso quando o imóvel alugado tem a data de liberação alterada em decorrência de atraso na entrega da obra. Quando uma construtora não comprova os motivos da demora, o contratante pode solicitar multa na justiça.

Rescindir o contrato ou acionar a justiça?

Se o atraso se tornar insustentável e a empresa não tomar medidas para solucionar a situação, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato. Antes de tomar essa decisão, é importante consultar um profissional jurídico para garantir que a rescisão seja feita de maneira adequada, evitando complicações futuras.

Quando a justiça aceita rescindir o contrato de acordo com o contratante de uma obra, o reembolso ocorre de modo integral e o dinheiro cai na conta imediatamente, corrigido segundo a inflação.

Mas lembre-se: o reembolso não ocorre após o término da obra ou de modo parcelado. Por isso é preciso ter atenção em relação ao prazo, caso decida acionar a justiça para mover um processo contra os responsáveis pelo atraso da obra. Nesses casos, o tempo para entrar na justiça é de cinco anos.

A legislação está do lado do consumidor quando se trata de atraso de obra. Esteja ciente de seus direitos, documente todas as comunicações e, se necessário, busque orientação legal. Afinal, uma obra atrasada não deveria ser o motivo para comprometer seus planos e sonhos.

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