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Além da falta de pagamento - Saiba o que pode causar uma ação de despejo


Ao ouvir o termo ação de despejo, logo imaginamos que alguém deixou de efetuar os pagamentos relacionados à moradia. Mas, apesar de ser a mais frequente, a falta de pagamento não é a única causa que culmina neste tipo de ação, existem outros motivos. 

A ordem de despejo, normalmente, é o último recurso utilizado para retirar o locatário do imóvel, quando não há mais acordo entre os envolvidos e por meio de uma decisão judicial.

O que é uma ação de despejo?

A ação de despejo, ou ordem de despejo, é um processo judicial, previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), no qual a pessoa que é proprietária de determinado imóvel pode retirar um locatário em um prazo estipulado pela Justiça. O objetivo é garantir a desocupação da propriedade e retomar sua posse.

Assim que a justiça terminar de analisar o contrato e informar sua decisão, o locatário é obrigado a deixar o imóvel no prazo indicado. Por sua vez, o locador tem o direito de utilizá-lo da forma que preferir. Portanto, pode até alugá-lo para outra pessoa.

Apesar de ser importante para ambas as partes envolvidas, o modelo de ação de despejo atual serve para a proteção do locador. Assim, é possível evitar problemas com relação a situações específicas.

Ao mesmo tempo, o locatário que cumpre seus deveres também é protegido por esse instrumento. Isso porque o proprietário está proibido de retirar o inquilino por motivos arbitrários ou forçosos. Dessa forma, é uma garantia para todos que cumprem as regras estabelecidas.

Ainda assim, a retomada desse imóvel gera muitas dúvidas, tanto para o locador quanto para o locatário. Confira outros motivos que podem causar a ação de despejo, além da falta de pagamento.

Ação de despejo por extinção do contrato de trabalho

Quando o contrato de aluguel é baseado em vínculo empregatício, o locador deve sair ao ter tal contrato finalizado. O locatário deve reaver o imóvel imediatamente e pode apelar para que o despejo não aconteça.

Reparações urgentes no imóvel 

É previsto por lei que se o imóvel precisar de reparos urgentes ou imediatos em situações que o locatário deva sair do local. Em caso de recusa, o locador poderá fazer uma ação de despejo.

Descumprimento das cláusulas do contrato

Isso acontece quando o locatário ou então o locador quebra alguma regra, que foi devidamente acordada no decorrer do fechamento do negócio, ou seja, na elaboração e assinatura do contrato de locação. Este tipo de situação reforça a importância de um documento bem elaborado.

Se uma determinada regra foi acordada, devidamente inserida no contrato e assinada por ambas as partes, ela precisa ser cumprida. Do contrário, pode ser promovida uma ação de despejo por desrespeito a cláusula previamente acordada.

Não pagamento do aluguel e/ou outras taxas

Esse é o fator mais comum que motiva uma ação de despejo. Não pagar o aluguel é, obviamente, um motivo considerado mais do que justo e correto para uma ação de despejo.

É claro que, normalmente, ainda que o inquilino atrase um dia ou alguns dias o pagamento do aluguel, o locador não faz uma ação de despejo. De fato, ele costuma cobrar juros em cima do valor devido.

Entretanto, a depender do período que a pessoa esteja inadimplente, isso pode ser considerado prejudicial para o locador e ele pode solicitar então uma ação de despejo. 

Existem também as garantias locatícias, que podem ser o seguro fiança, seguro pelo cartão de crédito ou então o fiador. Por meio dessas garantias locatícias o locador pode demandar o pagamento dos valores atrasados. É exatamente para isso que elas servem.

Contudo, se porventura esse pagamento não for realizado, o locador terá a chance de entrar com uma liminar na Justiça, que irá acelerar o processo, requerendo a saída do locatário dentro de um prazo de até 15 dias.

Essa liminar só pode ser pedida caso não haja possibilidade de se encontrar as garantias definidas no contrato ou então quando o negócio fechado não possua garantias. 

Evitar este tipo de problema é mais um dos motivos que favorecem quem tem a assessoria de uma imobiliária. Ela quem é responsável por intermediar as negociações e, na maioria das vezes, evita que a ação de despejo seja imputada. Oferecendo a ambas as partes soluções mais brandas e eficazes.

A MJ Imóveis, oferece assessoria personalizada, que te acompanha em todas as etapas do processo de locação e de permanência no imóvel. Locadores e locatários têm assistência disponível para tirar dúvidas e para solucionar as demandas que envolvem o aluguel do imóvel. Tudo isso de maneira rápida, cordial e amigável. Fale com a gente: (11) 5051-9563 / (11) 98119-6861.


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