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Manutenção em imóvel alugado: quem é o responsável?

 


Reparo na torneira, infiltração no banheiro, interfone sem funcionar… Essas são situações que podem acontecer em qualquer imóvel, mas quando o local é alugado, é comum surgirem dúvidas em relação à manutenção.

Quem deve chamar o prestador? Quem deve arcar com os custos? É possível trocar o modelo do refletor ou da torneira após o reparo? São questionamentos que ocasionalmente acontecem. E é neste momento, que duas coisas fazem a diferença:

- Saber como agir, de acordo com a lei;

- Ter a assessoria de uma imobiliária para te orientar e explicar como você deve proceder.

Existem reparos que são de responsabilidade do locador e outros que o locatário quem deve realizar.

Os deveres legais de cada um, em relação aos cuidados e à preservação do imóvel, durante o período da locação, estão previstos na Lei do Inquilinato.

O que diz a Lei do Inquilinato

Os deveres do locatário e do locador estão previstos na Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91), que visa garantir uma relação amistosa para as duas partes envolvidas. No artigo 22, a lei determina que o dono deve disponibilizar o imóvel para a locação em estado de servir ao que se destina, ou seja, à moradia.

Da mesma maneira, no artigo 23, a lei prevê que o locatário deve tratar o imóvel como se fosse dele e, no fim do período da locação, entregá-lo no estado em que o recebeu – salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

Assim, o locador deverá responder pelos defeitos no imóvel anteriores à locação. Já, depois de alugado, o inquilino deve comunicar ao dono o surgimento de qualquer dano ou defeito que necessite de reparação.

No caso de problemas que envolvam a estrutura do imóvel, a responsabilidade será do locador. Se o reparo for referente a desgaste ou dano decorrente do uso da propriedade, o responsável será quem mora no local.

Responsabilidades do locatário e do locador

Cabe ao locatário:

Durante a locação, o morador será responsável por todo tipo de manutenção relacionada a itens que sofreram desgaste ou dano gerado pelo uso. Assim, é seu dever providenciar reparos como:

- Consertos ou trocas de torneiras, tomadas e fechaduras;

- Substituição de vidros quebrados;

- Conserto de sifões e desentupimento de pias, ralos e canos;

- Limpeza de calhas e troca de telhas quebradas;

- Limpeza de mofo nas paredes por excesso de umidade;

- Conserto ou troca de interfones e campainha;

- Conserto de fiação elétrica em casos de problemas gerados pelo próprio inquilino;

- Manutenção de equipamento de gás interno.

Lembrando que toda manutenção deve ser realizada mediante aviso e aprovação prévia do dono do imóvel. Antes de realizar qualquer mudança, o morador deve acionar a imobiliária, que fará a comunicação com o locador.

É importante estar ciente de que caso algum desses problemas não seja  resolvido, o locatário poderá ser responsabilizado. Por exemplo, a falta de limpeza de calhas pode gerar problemas futuros de infiltração no imóvel.

Responsabilidades do locador

Fica por conta do proprietário tudo que for referente à manutenção relacionada à estrutura do imóvel, como:

- Obras, reformas e benfeitorias que interfiram na estrutura do imóvel;

- Substituição de caixas d’água;

- Consertos e troca das redes elétrica, hidráulica e de esgoto;

- Consertos na estrutura do imóvel em problemas gerados pela ação do tempo;

- Troca de disjuntores e manutenção de relógio de luz;

- Instalação de equipamentos de segurança, intercomunicação e lazer.

Se você é locatário, lembre-se:

- Antes de realizar qualquer tipo de manutenção você deve comunicar a imobiliária para que o locador seja informado sobre as possíveis alterações, pois qualquer mudança no imóvel precisa da autorização prévia dele.

- Caso o locatário realize a alteração que deve ser paga pelo locador, sem comunicar a imobiliária antecipadamente, ele corre o risco de não ser reembolsado, pois o proprietário tem o direito de escolher e avaliar o profissional e valor do serviço.

- Por fim, é importante frisar que cada caso é único. Por isso, deve ser analisado individualmente pela imobiliária e pelo locador. Mas fique tranquilo, pois ela sempre atuará com o propósito de ajudar ambas as partes e solucionar todas as questões da melhor maneira possível.

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