O seguro contra incêndio já é rotina nos contratos de locação de imóveis. Baseado na Lei do Inquilinato, ele é uma obrigatoriedade contratual. Mesmo assim, muita gente paga sem ao menos saber ou perguntar qual sua finalidade.
Basicamente, essa contratação é importante para proteger as residências, os imóveis comerciais e, principalmente, para resguardar os danos de ambos: locador e locatário, garantindo que todos sejam ressarcidos e que os prejuízos sejam menores.
Como qualquer outro seguro, existem vários planos de cobertura. Por isso, é importante que a contratação seja feita com intermédio de uma imobiliária para garantir uma cobertura mais segura para cada tipo de imóvel .
A lei determina que todo seguro residencial garanta a indenização em caso de incêndios, explosão ou raio. Ainda assim, vale a pena checar com atenção se a legislação está sendo respeitada pela seguradora.
O custo do seguro varia de acordo com o valor e a localização da propriedade. No entanto, comparado aos valores de reformas e caso aconteça um incidente, o investimento é bem baixo — isso sem contar que a quantia pode ser dividida e paga mensalmente.
O que o seguro incêndio cobre?
De acordo com a lei do inquilinato este tipo de seguro é obrigatório na locação de imóveis residenciais ou comerciais, ele cobre danos na infraestrutura física do imóvel nos casos de incêndio, queda de raio e explosão.
Porém cada tipo de seguro tem especificações distintas. Alguns cobrem piso, pintura, reparos nas instalações elétricas e hidráulicas. Por isso você deve ficar atento e verificar o que está no documento de contrato, pois cada seguradora tem suas regras, no que diz respeito à cobertura e aos adicionais.
Quais são as vantagens de ter este seguro?
As seguradoras, normalmente, oferecem um pacote diferente de serviços deste tipo de seguro com um limite de utilizações durante a vigência. No entanto, alguns serviços são mais comuns:
- Assistência 24 horas em casos de emergência;
- Eletricista;
- Chaveiro;
- Encanador;
- Reparo de eletrodomésticos;
- Reparos de telefonia;
- Subsídio para reformar e reparar os danos do incêndio, explosão ou raio;
- Amparo profissional;
- Indenização sobre a casa.
Se você estiver pensando nos bens que ficam no interior do imóvel, como móveis, eletrônicos e eletrodomésticos, existem outros tipos de apólices específicas para isso e é possível contratá-la à parte do seguro de incêndio obrigatório.
De qualquer forma, independente do seu tipo de plano, é muito importante se certificar na contratação do seguro, o que a seguradora contratada cobre de fato e se as coberturas estão adequadas ao risco, pois em caso de sinistro, tanto o locador quanto o locatário devem ter seus direitos assegurados.
Para ficar tranquilo e não ter problemas futuros, o ideal é receber a assessoria de uma imobiliária experiente, que vai tirar suas dúvidas, facilitar o processo e garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a lei vigente.
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